Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 4340, DE 15 DE JANEIRO DE 2008.

(Dispõe sobre alteração da Lei nº 3.856, de 30 de junho de 2005 e suas alterações – Plano Plurianual do Município para o período de 2006 a 2009).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Dispões sobre alteração dos anexos II e III da Lei nº 3.856, de 30 de junho de 2005 – Plano Plurianual e suas alterações para o período de 2006 a 2009:

ÓRGÃO – 02 - PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade Orçamentária – 08 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Unidade Executora – 05 – Divisão de Cultura

Funcional Programática – 13392

Programa – 0019 – Desenvolvimento e Difusão Cultural

Atividade 033 – Desenvolvimento das atividades programadas na cultura

Valor - R$ 150.000,00

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 15 de janeiro de 2008.

PEDRO STEFANELLI FILHO

Prefeito Municipal em Exercício

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretor da Divisão

Votuporanga - LEI Nº 4340, DE 2008

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