Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI Nº 4362, DE 15 DE JANEIRO DE 2008.
(Dispõe sobre inclusão na Lei nº 4.257, de 25 de junho de 2007 – Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2008).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Dispõe sobre alteração dos anexos V e VI da Lei nº 4.257, de 25 de junho de 2007 - Diretrizes Orçamentárias do Município para o exercício de 2008.
ÓRGÃO – 02 - PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária – 09 – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo
Unidade Executora – 02 – Divisão de Esporte e Recreação
Funcional Programática – 27812
Programa – 044 – Segundo Tempo
Atividade 078 – Manutenção das atividades do Programa Segundo Tempo
Valor - R$ 900.000,00
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 15 de janeiro de 2008.
PEDRO STEFANELLI FILHO
Prefeito Municipal em Exercício
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretor da Divisão