Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 4362, DE 15 DE JANEIRO DE 2008.

(Dispõe sobre inclusão na Lei nº 4.257, de 25 de junho de 2007 – Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2008).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Dispõe sobre alteração dos anexos V e VI da Lei nº 4.257, de 25 de junho de 2007 - Diretrizes Orçamentárias do Município para o exercício de 2008.

ÓRGÃO – 02 - PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade Orçamentária – 09 – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo

Unidade Executora – 02 – Divisão de Esporte e Recreação

Funcional Programática – 27812

Programa – 044 – Segundo Tempo

Atividade 078 – Manutenção das atividades do Programa Segundo Tempo

Valor - R$ 900.000,00

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 15 de janeiro de 2008.

PEDRO STEFANELLI FILHO

Prefeito Municipal em Exercício

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretor da Divisão

Votuporanga - LEI Nº 4362, DE 2008

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