Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 4366, DE 23 DE JANEIRO DE 2008.

(Dispõe sobre alteração da Lei nº 3.856, de 30 de junho de 2005 e suas alterações – Plano Plurianual do Município para o período de 2006 a 2009).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Dispõe sobre alteração dos anexos II e III da Lei 3.856, de 30 de junho de 2005 – Plano Plurianual para o período de 2005 a 2009.

ÓRGÃO – 02 – PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade Orçamentária – 09 – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo.

Unidade Executora – 03 – Divisão de Turismo e Lazer

Funcional Programática – 23695

Programa – 0020 – Planejamento, Desenvolvimento e Operação do Esporte, Recreação, Turismo e Lazer.

Projeto nº 1.044 – Construção do Centro de Convenções

Valor R$ 1.353.000,00

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 23 de janeiro de 2008.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

SILVIA MARIA ROSSINI

Responsável pela Divisão

Votuporanga - LEI Nº 4366, DE 2008

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