Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI Nº 4367, DE 23 DE JANEIRO DE 2008.
(Dispõe sobre alteração da Lei nº 4.257, de 25 de junho de 2007 – Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2008).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Dispõe sobre alteração dos anexos V e VI da Lei nº 4.257, de 25 de junho de 2007 - Diretrizes Orçamentárias do Município, para o exercício de 2008.
ÓRGÃO – 02 – PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária – 09 – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo
Unidade Executora – 03 – Divisão de Turismo e Lazer
Funcional Programática – 23695
Programa – 0020 – Planejamento, Desenvolvimento e Operação do Esporte, Recreação, Turismo e Lazer.
Projeto nº 1.044 – Construção do Centro de Convenções
Valor R$ 1.353.000,00
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 23 de janeiro de 2008.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
SILVIA MARIA ROSSINI
Responsável pela Divisão