Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 4481, DE 22 DE JULHO DE 2008.

Revogada pela Lei nº 4.740, de 16.03.2010

(FIXA NOVOS LIMITES PARA ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A área urbana do Município fica fixada dentro dos seguintes limites:

O Marco 0 (zero) está localizado na intersecção do Córrego Boa Vista com o Córrego e Marinheirinho, na margem esquerda do segundo, daí segue pela margem esquerda do Córrego Marinheirinho, sentido contrário ao curso da água, na extensão de 2.280,00 metros (dois mil, duzentos e oitenta), no rumo Sudeste (SE), até o Marco 1 no eixo da ponte sobre o Córrego Marinheirinho, na Rodovia Péricles Belini (SP 461); daí segue ainda pela margem esquerda do Córrego Marinheirinho no rumo Sudeste (SE), na distância de 4.250,00 metros (quatro mil, duzentos e cinqüenta), até encontrar o Marco 2 no eixo sobre a ponte de concreto da Estrada Municipal que demanda ao Município de Álvares Florence; vira à direita e segue pelo eixo da referida estrada com rumo Sudoeste (SW), na extensão de 150,00 metros (cento e cinquenta), até encontrar o Marco 3; vira à esquerda e segue rumo Sudeste (SE) na extensão de 1.650,00 metros (um mil, seiscentos e cinquenta), observando um recuo de 100,00 metros (cem) da orla aquática formada pelo lago da Represa ou Córrego Marinheirinho do sistema de captação de água da SAEV (Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga), até encontrar o Marco 4, no alinhamento lado ímpar da Rua Guarapares; vira à esquerda e segue no rumo Nordeste (NE) pelo referido alinhamento na extensão de 80,00 metros (oitenta), até encontrar o Marco 5 no alinhamento lado par da Rua Marginal no Loteamento São Cosme; vira à direita e segue no rumo Sudeste (SE), sempre pelo referido alinhamento na extensão de 573,00 metros (quinhentos e setenta e três), até encontrar o Marco 6 no alinhamento lado par da Rua Caiapós; vira à direita e segue no rumo Sudoeste (SW), por este alinhamento na extensão de 80,00 metros (oitenta) até encontrar o Marco 7 localizado na divisa com a quadra SE.12.03.01do Loteamento São Damião; vira à esquerda e segue no rumo Sudeste (SE), confrontando com a quadra SE.12.03.01 na extensão de 557,00 metros (quinhentos e cinquenta e sete), até encontrar o Marco 8 no alinhamento lado par da faixa de servidão da CESP, ou Avenida CESP; vira à direita e segue no rumo Sudoeste (SW) na extensão de 44,00 metros (quarenta e quatro), cruzando perpendicularmente a faixa de servidão da CESP ou Avenida CESP até encontrar o Marco 9 no alinhamento oposto da mesma; vira à esquerda e segue por este alinhamento no rumo Sudeste (SE), na extensão de 60,00 metros (sessenta), até encontrar o Marco 10 no eixo da antiga Estrada Municipal que demanda ao atual Distrito de Simonsem; vira à esquerda e segue no rumo Sudoeste (SW) na extensão de 320,00 metros (trezentos e vinte), até encontrar o Marco 11 na cerca da margem direita da Rodovia Euclides da Cunha (SP-320), sentido Votuporanga-Fernandópolis; vira à direita, segue no rumo Sudoeste (SW) cruzando perpendicularmente a Rodovia Euclides da Cunha (SP-320) na extensão de 50,00 metros (cinquenta), até o Marco 12 na cerca oposta da citada Rodovia; vira à esquerda e segue pela referida cerca o rumo Sudeste (SE) na extensão de 1.300,00 metros (mil e trezentos metros), até o Marco 13, situado na margem esquerda do margem esquerda da faixa de domínio do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo, denominada Rodovia Euclides da Cunha (SP-320) sentido Votuporanga-Simonsem, distante 25,00 metros do seu eixo; vira a direita e segue confrontando com a propriedade de Antonio Carlos Haddad e outros, matrícula nº 15.750, no azimute 170º19’46”, na extensão de 513,33 metros (quinhentos e trezes metros e trinta e três centímetros) até o Marco 13A; vira a direita e segue confrontando com a propriedade de Antonio Carlos Haddad e outros, matrícula nº 39.361, no azimute 272º05’03”, na extensão de 252,06 metros (duzentos e cinquenta e dois metros e seis centímetros) até o Marco 13B; vira a direita e segue confrontando Antonio Carlos Haddad e outros, matrícula nº 5.133, no azimute 352º26’23”, na extensão de 457,74 metros (quatrocentos e cinquenta e sete metros e setenta e quatro centímentros) até o Marco 13C; daí vira a esquerda e segue confrontando Antonio Carlos Haddad e outros, matrícula nº 5.133, no azimute 300º23’52”, na extensão de 676,40 metros (seiscentos e setenta e seis metros e quarenta centímetros) paralelamente e distante 150,00 da margem esquerda da faixa de domínio do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo, denominada Rodovia Euclides da Cunha (SP-320), até o Marco 13D situado na margem direita do Córrego das Paineiras; daí segue pela margem esquerda do referido córrego, no rumo Sudoeste (SW) na extensão de 544,00 (quinhentos e quarenta e quatro) metros até o Marco 14, situado na cerca de divisa da propriedade do Sr Antônio Jesus Franchini; vira à direita e segue no rumo Sudoeste (SW) na extensão de 2.488,00 metros (dois mil quatrocentos e oitenta e oito metros) até o Marco 14A situado no alinhamento da divisa com a Empreendimentos Imobiliários Athenas de Votuporanga Ltda.; vira a esquerda e segue confrontando com Dioniso Favaro e sua mulher, no azimute 165°52’46” na extensão de 165,00 (cento e sessenta e cinco) metros até o Marco 14B; vira a direita e segue confrontando com Dionizio Favaro e sua mulher, no azimute 255°21’57” na extensão de 771,60m (setecentos e setenta e um e sessenta) metros até o marco 14C, situado a 100,00 após a travessia da linha Férrea da Ferronorte; daí segue paralelamente a linha Férrea, no sentido Votuporanga-Fernandópolis, resguardando uma distância de 100,00 (cem) metros desta, por uma extensão de 197,00 (cento e noventa e sete) metros até o Marco 15 localizado 100,00 metros (cem) após a travessia da linha Férrea da Ferronorte; daí segue paralelamente a linha Férrea, no sentido Votuporanga-Fernandópolis, resguardando uma distância de 100,00 metros (cem) desta, por uma extensão de 1.970m (um mil, novecentos e setenta metros) no rumo Noroeste (NW), até o marco 16, localizado na divisa com a Gleba de propriedade da Fepasa; vira à esquerda e segue confrontando com esta no rumo sudeste (SE) na extensão de 200,00 metros (duzentos), até encontrar o Marco 17, ainda na divisa com a Gleba de terras de propriedade da Fepasa; vira à direita e segue confrontando ainda com esta, no rumo Sudoeste (SW) na extensão de 35,00 metros (trinta e cinco) até o Marco 18, ainda na divisa com a Gleba de terras de propriedade da Fepasa; vira à direita e segue em curva confrontando ainda com a gleba de terra de propriedade da Fepasa, na extensão de 550,00 m (quinhentos e cinquenta), até encontrar o Marco 19; daí vira à direita e segue confrontando com a Gleba de terra de propriedade da Fepasa e com a Estação Transformadora da CESP (Micro Usina), no rumo Noroeste (NW), na extensão de 210,00 metros (duzentos e dez) até encontrar o Marco 20, na divisa com a Estação Transformadora da CESP (Micro Usina); vira à esquerda e segue no rumo Sudoeste (SW) na extensão de 125,00 metros (cento e vinte e cinco) até encontrar o Marco 21; vira à direita e segue no rumo Noroeste (NW) na extensão de 125,00 metros (cento e vinte e cinco) até encontrar o Marco 22, localizado na margem esquerda da Estrada Municipal Fabio Cavallari; daí segue pela margem esquerda da referida Estrada no rumo Sudoeste (SW) na extensão de 960,00 metros (novecentos e sessenta) até encontrar o Marco 23; vira à direita, cruza a Estrada Municipal Fábio Cavallari e segue pela margem direita da Estrada Municipal Pavimentada e sem denominação especial, no rumo Noroeste (NW) na extensão de 250,00 metros (duzentos e cinquenta), até encontrar o Marco 24, localizado na margem direita da Rodovia Péricles Beline (SP-461) sentido Nhandeara/Votuporanga; vira à direita e segue pela margem direita da Rodovia Péricles Beline (SP-461), no rumo Nordeste (NE) na extensão de 1.230,00 metros (um mil, duzentos e trinta) até encontrar o Marco 25 localizado no eixo da linha Férrea, da Ferronorte; vira à esquerda e segue pelo eixo da linha Férrea da Ferronorte em curva no rumo Noroeste (NW), na extensão de 2.450,00 metros (dois mil, quatrocentos e cinquenta) até encontrar o Marco 26; vira à direita e segue no rumo Nordeste (NE) na extensão de 20,00 metros (vinte), até encontrar o Marco 27 localizado na margem esquerda da Estrada Municipal Nelson Bolotario (VTG-070); daí segue pela margem esquerda da referida estrada no rumo Nordeste (NE) na extensão de 2.330,00 metros (dois mil, trezentos e trinta) até encontrar o Marco 28; vira à esquerda e segue no rumo Nordeste (NE), sempre paralelo à Rodovia Péricles Beline (SP-461) mantendo a distância de 200,00 metros (duzentos) da cerca do DER na extensão de 630,00 metros (seiscentos e trinta) até encontrar o Marco 29 localizado na margem direita do Córrego Boa Vista, segue por este abaixo no rumo Noroeste (NW), na extensão de 2.400,00 m (dois mil e quatrocentos), até encontrar o Marco 30, localizado no eixo da Rodovia Euclides da Cunha (SP-320); daí segue ainda pela margem direita do referido córrego, no rumo Nordeste (NE) na extensão de 2.080,00 metros (dois mil e oitenta) até o Marco 0, ponto de origem desta descrição, totalizando a área de 1.455,37 alqueires”.

Art. 2º A extensão poligonal perimetral é de 35.602,53 (trinta e cinco mil, seiscentos e dois metros, e cinquenta e três centímetros), abrangendo uma área de 35,22Km² ou 1.455,38 alqueires ou 3.522,0201 hectares ou ainda 35.220.201,52m².

Art. 3º As áreas que por força desta Lei passam a integrar o perímetro urbano e que comprovadamente mantenham exploração vegetativa e produtiva, para efeitos tributários, continuarão vinculados ao Imposto Territorial Rural.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário em especial a Lei nº 4.106 de 28 de agosto de 2006.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 22 de julho de 2008.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Votuporanga - LEI Nº 4481, DE 2008

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