Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI Nº 4425, DE 06 DE MAIO DE 2008.
Revogada pela Lei nº 7.028, de 17.11.2023(Dispõe sobre alteração da Lei nº 2.630, de 18 de agosto de 1993 e dá outras providencias).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 2.630 de 18 de agosto de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O Fundo Municipal de Habitação será administrado por um Conselho Deliberativo, composto por 10 membros, como segue:
I – Chefe do Gabinete Civil;
II – Secretário Municipal de Planejamento;
III – Secretário Municipal de Finanças e Controladoria;
IV – Secretário Municipal de Obras, Engenharia e Habitação;
V – Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos;
VI – Um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão de Serviços, responsável pelo Departamento de Trânsito;
VII – Um representante indicado pelo Poder Executivo;
VIII - Um representante indicado pela Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos da Região de Votuporanga;
IX – Dois representantes indicados pelas Associações de Moradores de Bairros.
Parágrafo único. O representante indicado pelo Poder Executivo e o Secretário Municipal de Planejamento serão respectivamente, o Presidente e o Secretário Executivo do Conselho.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 06 de maio de 2008.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão