Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI Nº 4638, DE 16 DE JULHO DE 2009.
(Dispõe sobre alteração e revigoração de prazo na Lei nº 2.353, de 03 de outubro de 1989 e dá outras providencias).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 2.353, de 03 de outubro de 1989 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei por Decreto no prazo de 60 dias, a partir da data de publicação desta Lei.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 16 de julho de 2009.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão