Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 4698, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009.

Revogada pela Lei nº 6.088, de 06.12.2017

(Dispõe sobre alteração da Lei nº 3.781, de 09 de dezembro de 2004 com nova redação dada pela Lei nº 4.637 de 16 de julho de 2009 e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Artigo 22 da Lei nº 3.781 de 09 de dezembro de 2004, com nova redação dada pela Lei nº 4.637 de 16 de julho de 2009, passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 22. O município manterá incubadora de empresas, em único ou em vários pontos de seu território, e na hipótese de empresas transferidas de outros municípios, que venham a se instalar em imóvel de terceiros, a Prefeitura de Votuporanga, após análise do COMDE – Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, poderá restituir às empresas citadas nesta lei, a título de benefício ou incentivo fiscal, parte da locação por elas contratada, pelo período de até 24 meses, desde que cumpram os encargos constantes nesta lei.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de julho de 2009.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 19 de novembro de 2009.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Votuporanga - LEI Nº 4698, DE 2009

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