Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 4679, DE 08 DE OUTUBRO DE 2009.

(Dispõe sobre alteração do artigo 7º da Lei Municipal nº 4.655, de 25 de agosto de 2009).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 4.655, de 25 de agosto de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º As sessões ordinárias do Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMDEMA serão mensais, públicas, podendo ser convocadas extraordinárias.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 08 de outubro de 2009.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Votuporanga - LEI Nº 4679, DE 2009

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