Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI Nº 4827, DE 10 DE SETEMBRO DE 2010.
(Dispõe sobre alteração da Lei nº 2.473 de 19 de março de 1991).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado o inciso VII do artigo 3º da Lei nº 2.473 de 19 de março de 1991, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º.....
VII – assinar cheques com o Secretário Municipal de Finanças. Facultar-se-á esta assinatura, na ausência de um dos dois primeiros nomeados, aos Secretários de Gestão Administrativa, de Gabinete Civil e de Gestão Estratégica, Controladoria e Modernização. A assinatura dos cheques será sempre feita por dois dos Secretários citados neste inciso.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 10 de setembro de 2010.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão