Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI Nº 4899, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2011.
(Dispõe sobre denominação de FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE PROFª. MARIA MURO POZZOBON).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Passa a denominar-se FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE PROFª. MARIA MURO POZZOBON, o atual Fundo Social de Solidariedade do Município.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 09 de fevereiro de 2011.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 0001/2011, de autoria do vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.