Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI Nº 4924, DE 30 DE MARçO DE 2011.
Revogada pela Lei nº 5.122, de 22.05.2012Revogada pela Lei nº 5.208, de 05.12.2012
Revogada pela Lei nº 5.238, de 21.02.2013
Revogada pela Lei nº 5.307, de 14.08.2013
Revogada pela Lei nº 5.355, de 12.12.2013
(Dispõe sobre alteração da Lei nº 4.740, de 16 de março de 2010 e dá outras providências).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INC. III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica acrescido ao Artigo 1º da Lei nº 4.740 de 16 de março de 2010 a área urbana destacada, com os seguintes limites:
“A referida Área é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia no vértice M-1, situada na margem esquerda da Rodovia Vicinal Adriano Pedro Assi - VTG - 040, assinalado em Planta Anexa, definido pelas Coordenadas do Sistema Plano Topográfico Municipal Este (X) 52.523,3543m e Norte (Y) 46.128,8169m como segue:
Do vértice M-1 segue confrontando com os imóveis de propriedade de Antonio Carlos Haddad e outros, matriculado sobre o nº 5.133, 18.420, 15.565, 15.750, 1.659, no azimute 60º13'33" na extensão de 975,55 metros até o vértice M-2; daí deflete a direita e segue confrontando com os imóveis de propriedade de Antonio Carlos Haddad e outros, matriculado sobre o nº 1.659 e imóvel de propriedade de Rubens Torres Luchi, matriculado sobre o nº 37.932, no azimute 137º37'47" na extensão de 297,07 metros até o vértice M-3, situado no alinhamento da Faixa Dominial do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT), (extinta Rede Ferroviária Federal S/A); daí deflete a direita e segue confrontando pela Faixa Dominial do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT), (extinta Rede Ferroviária Federal S/A) no azimute 241º43'18" na extensão de 751,06 metros até o vértice M-4; daí deflete a direita e segue confrontando ainda com a Faixa Dominial do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT), (extinta Rede Ferroviária Federal S/A) por um desenvolvimento de 124,35 metros e raio de 458,30 metros até o vértice M-5; dai deflete a direita e segue confrontando com Anisse Assi Al Aas e Khalil Al Aas, matriculado sobre o nº 40.210 no azimute 304º57'54" na extensão de 112,27 metros até o vértice M-6; daí deflete a esquerda e segue confrontando com Anisse Assi Al Aas e Khalil Al Aas, matriculado sobre o nº 40.210 no azimute 280º54'51" na extensão de 126,70 metros até o vértice M-7; daí deflete a esquerda e segue confrontando com Anisse Assi Al Aas e Khalil Al Aas, matriculado sobre o nº 40.210 no azimute 270º05'12" na extensão de 13,26 até o vértice M-8; daí deflete a esquerda e segue confrontando com Anisse Assi Al Aas e Khalil Al Aas, matriculado sobre o nº 40.210 no azimute 225º31'23" na extensão de 12,17 metros até o vértice M-9; daí deflete a esquerda e segue confrontando com Anisse Assi Al Aas e Khalil Al Aas, matriculado sobre o nº 40.210 no azimute 185º59'05" na extensão de 20,46 metros até o vértice M-10; daí deflete a direita e segue confrontando com a Rodovia Vicinal Adriano Pedro Assi - VTG - 040, margem esquerdo por um desenvolvimento de 80,02 metros e raio de 161,00 metros até o vértice M-1, ponto inicial da descrição deste perímetro.”
Art. 2º O artigo 2º da Lei 4.740 de 16 de março de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A extensão poligonal perimetral total é de 52.371,00 metros (cinquenta e dois mil, trezentos e setenta e um metros), abrangendo uma área de 40,87km² ou 1.688,90 alqueires ou 4.087.1382 hectares ou ainda 40.871.381,91m².”
Art. 3º As áreas que por força desta Lei passam a integrar o perímetro urbano e que comprovadamente mantenham exploração vegetativa e produtiva, para efeitos tributários, continuarão vinculados ao Imposto Territorial Rural.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 30 de março de 2011.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão