Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI Nº 5000, DE 04 DE OUTUBRO DE 2011.
Revogada pela Lei nº 5.317, de 13.09.2013(Dispõe sobre alteração da Lei nº 3.620, de 06 de junho de 2003).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado o artigo 7º da Lei nº 3.620, de 06 de junho de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Saúde será de dois anos, permitindo aos conselheiros serem reconduzidos, a critério das respectivas representações, quantas vezes acharem necessário, e aos cargos da Mesa Diretora será permitida apenas uma única recondução.
§ 1º .....
§ 2º .....
§ 3º .....”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 04 de outubro de 2011.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão