Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI Nº 5205, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012.
(Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2013).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2013, nos termos do art. 165, parágrafo 5º, da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal 101/2000 e Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2013, compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal;
II - o Orçamento da Seguridade Social;
III - o Orçamento da Administração Indireta.
SEÇÃO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2º O Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2013, estima à receita em R$ 221.232.000,00 (Duzentos e vinte e um milhões, duzentos e trinta e dois mil reais) já com as devidas deduções legais, cujo valor fixa a despesa para o exercício financeiro, distribuído da seguinte forma:
I – Orçamento Fiscal R$ 161.705.000,00 (Cento e sessenta e um milhão, setecentos e cinco mil reais);
II – Orçamento da Seguridade Social R$ 59.527.000,00 (Cinquenta e nove milhões, quinhentos e vinte e sete mil reais );
Art. 3º A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes deste orçamento, observado o seguinte desdobramento:
1- RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA | |
---|---|
1.1 – RECEITAS CORRENTES BRUTA | 184.912.000,00 |
1.1 – Receita Tributária | 41.308.000,00 |
1.3 - Receita Patrimonial | 1.123.000,00 |
1.6 - Receita de Serviços | 9.000,00 |
1.7 – Transferências Correntes | 131.720.000,00 |
(-) Dedução para FUNDEB | (16.414.000,00) |
1.9 Outras Receitas Corrente | 10.752.000,00 |
Receita Corrente Líquida | 168.498.000,00 |
2.0 – RECEITAS DE CAPITAL | 17.992.000,00 |
2.2 – Alienação de Bens | 1.500.000,00 |
2.4 – Transferências de Capital | 16.492.000,00 |
TOTAL GERAL DA RECEITA LÍQUIDA | 186.490.000,00 |
2 – RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | |
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2.1 - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA |
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1.1 – RECEITAS CORRENTES | 23.725.000,00 |
1.1 – Receita Tributária | 42.000,00 |
1.3 - Receita Patrimonial | 350.000,00 |
1.6 – Receita de Serviços | 22.952.000,00 |
1.7 – Transferências Correntes | 180.000,00 |
1.9 – Outras Receitas Correntes | 201.000,00 |
2.0 RECEITAS DE CAPITAL | |
2.1 - Receitas de Capital | 1.000.000,00 |
TOTAL GERAL DA RECEITA LÍQUIDA | 24.725.000,00 |
2.2. - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA | |
1.1 – RECEITAS CORRENTES | 5.009.000,00 |
1.2 – Receita de Contribuições | 3.759.000,00 |
1.3 - Receita Patrimonial | 1.250.000,00 |
7.0 - RECEITAS CORRENTES – INTRA-ORÇAMENTÁRIA | |
7.2 – Receitas Correntes – Infra-Orçamentárias | 5.008.000,00 |
TOTAL GERAL DA RECEITA LÍQUIDA | 10.017.000,00 |
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO | 221.232.000,00 |
Art. 4º A Despesa fixada, no mesmo valor da Receita estimada, em R$ 221.232.000,00 (Duzentos e vinte e um milhões, duzentos e trinta e dois mil reais), distribuído da seguinte forma:
I – Orçamento Fiscal R$ 161.705.000,00 (Cento e sessenta e um milhão, setecentos e cinco mil reais);
II – Orçamento da Seguridade Social R$ 59.527.000,00 (Cinquenta e nove milhões, quinhentos e vinte e sete mil reais);
Parágrafo único. As despesas de que trata os incisos I e II e desse artigo serão realizados segundo a discriminação dos quadros e demonstrativos de órgãos, funções, sub-funções, categorias econômicas e elementos de despesas integrantes desta Lei.
Art. 5º A Despesa fixada, observada a programação constante dos quadros anexos que integram esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
I – DESPESAS | |
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1 – RECURSOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA | |
1 – Despesas Correntes | 150.835.500,00 |
2 – Despesas de Capital | 34.382.500,00 |
3 - Reserva de Contingência | 1.272.000,00 |
TOTAL | 186.490.000,00 |
2 – RECURSOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA/ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
|
1 – Despesas Correntes | 20.431.000,00 |
2 – Despesas de Capital | 4.189.000,00 |
3 - Reserva de Contingência | 105.000,00 |
TOTAL | 24.725.000,00 |
3 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA | |
1 – Despesas Correntes | 693.000,00 |
2 – Despesas de Capital | 57.000,00 |
3 - Reserva de Contingência | 9.267.000,00 |
TOTAL | 10.017.000,00 |
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO | 221.232.000,00 |
II - DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO | ||
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1 – ORÇAMENTO FISCAL | 161.705.000,00 | |
1 – CÂMARA MUNICIPAL | 3.767.000,00 | |
1 – Câmara Municipal | ||
2 – PREFEITURA MUNICIPAL | ||
1 – Gabinete do Prefeito | 1.017.000,00 | |
2 – Gabinete Civil | 2.335.000,00 | |
3 – Secretaria Municipal da Cidade | 2.522.000,00 | |
4 – Secretaria Municipal da Educ., Cultura e Turismo | 60.971.000,00 | |
6 – Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos | 733.000,00 | |
8 – Secretaria Mun. de Desenvolvimento e Econômico | 1.359.000,00 | |
9 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano | 4.401.000,00 | |
10 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer | 13.106.000,00 | |
11 - Secretaria Municipal de Finanças | 4.923.000,00 | |
12- Secretaria Municipal de Gestão Administrativa | 3.802.000,00 | |
13 – Secretaria Municipal de Obras e Habitação | 17.502.000,00 | |
15 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos | 8.496.000,00 | |
16 - Encargos Gerais do Município | 11.418.000,00 | |
17 - Secretaria Municipal de Gestão Estratégica | 628.000,00 | |
2.2. – DESPESA DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
24.725.000,00 | |
II – ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL | 59.527.000,00 | |
04 – Instituto de Previdência do Município Votuporanga | 10.017.000,00 | |
14 – Secretaria Municipal de Saúde | 37.806.000,00 | |
18 - Fundo Municipal de Assistência Social | 11.183.000,00 | |
19 - Fundo Municipal dos Dir. da Criança e Adolesc. | 521.000,00 | |
TOTAL GERAL DA DESPESA | 221.232.000,00 |
SEÇÃO III
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 6º Fica o Poder Executivo, Legislativo e Autarquias Municipais a:
I – a abrir no curso da execução orçamentária de 2013, créditos adicionais até o limite de 15% da despesa total fixada por esta lei, regulamentada por Decreto.
II – a utilizar os recursos vinculados à conta reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º, III da LRF e artigo 8º da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
III – realizar abertura de créditos adicionais, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
IV – a abrir no curso da execução orçamento de 2013, créditos adicionais para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos específicos, recebidas e não prevista no orçamento ou de fontes específicas cujo recebimento no exercício tenham excedido sua previsão anual de arrecadação.
V – a transportar, remanejar ou transferir, total ou parcialmente recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI, artigo 167 da Constituição Federal, por Decreto.
VI – não incluirá no percentual do item I os créditos abertos por lei especifica.
Parágrafo único. Os créditos adicionais de que trata o inciso I, poderão ocorrer de forma inter ou intraprogramas constante do anexo V e VI – Programa de Trabalho, que integra esta lei.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar operações de crédito, até o limite fixado através de Resolução do Senado Federal.
Art. 8º A Câmara Municipal e Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Votuporanga ficam obrigadas a encaminhar a Secretaria Municipal de Finanças e até 10 dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.
Art. 9º Os orçamentos das Autarquias, órgão da Administração Indireta, discriminará as receitas e despesas e será aprovado por Decreto do Poder Executivo.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 05 de dezembro de 2012.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão