Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI Nº 5123, DE 22 DE MAIO DE 2012.
Revogada pela Lei nº 7.028, de 17.11.2023(Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo alugar imóveis para abrigamento de famílias de áreas de desfavelamento e dá outras providências).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alugar imóveis, durante 12 (doze) meses ou até, para abrigar as famílias das áreas de desfavelamento das Favelas São Cosme e Damião e Ipiranga que não conseguiram, por si, alugar residências com a ajuda de custo disposta na Lei nº 5.109, de 09 de maio de 2.012.
Art. 2º As famílias referidas no artigo anterior que forem abrigadas em imóveis alugados pela Prefeitura Municipal de Votuporanga, não farão jus à ajuda de custo disposta na Lei nº 5.109, de 09 de maio de 2012.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de crédito especial a ser aberto.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar recursos financeiros do Fundo Municipal de Habitação para custear as despesas decorrentes desta Lei.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 22 de maio de 2012.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão