Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI Nº 5056, DE 01 DE MARçO DE 2012.
(Dispõe sobre alteração da Lei nº 5.035, de 21 de dezembro de 2011 e dá outras providências).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica incluído o Artigo 23-A na Lei Municipal nº 5.035 de 21 de dezembro de 2011, com a seguinte redação:
“Art. 23-A. Revogada a Lei a que se refere o Art. 24 desta, serão adotadas as providências necessárias à realização de novas eleições, ficando prorrogados, automaticamente, os mandatos atuais ate a posse da nova Diretoria Executiva e Conselheiros.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de dezembro de 2011.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 1º de março de 2012.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão