Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 5056, DE 01 DE MARçO DE 2012.

(Dispõe sobre alteração da Lei nº 5.035, de 21 de dezembro de 2011 e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica incluído o Artigo 23-A na Lei Municipal nº 5.035 de 21 de dezembro de 2011, com a seguinte redação:

“Art. 23-A. Revogada a Lei a que se refere o Art. 24 desta, serão adotadas as providências necessárias à realização de novas eleições, ficando prorrogados, automaticamente, os mandatos atuais ate a posse da nova Diretoria Executiva e Conselheiros.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de dezembro de 2011.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 1º de março de 2012.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Votuporanga - LEI Nº 5056, DE 2012

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