Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI Nº 5364, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.
(Dispõe sobre alteração da Lei nº 2.830 de 05 de janeiro 1996 e dá outras providências).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Artigo 10 da Lei nº 2.830 de 05 de janeiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. .....
I - .....
a) .....
b) .....
c) .....
d) .....
e) .....
f) .....
g) .....
h) .....
II - .....
a) .....
b) .....
c) .....
d) .....
e) .....
f) .....
g) .....
h) .....
III - .....
a) .....
b) .....
c) .....
d) .....
e) .....
f) .....
g) .....
h) .....
IV - .....
a) .....
b) .....
c) .....
§ 1º .....
§ 2º .....
§ 3º Exclusivamente para o 6º Distrito Empresarial Valdevir Davanço passam a fazer parte do Anexo I – (Características das zonas de uso), os seguintes Índices Urbanísticos:
Zona de Uso: Z.I.E. – ZONA DE INDÚSTRIA ESPECIAIS
Outros Usos permitidos: ------
- Características Lote:
Área Mínima: 1.000,00m²
Testada Mínima: 15,00m
- Recuos Mínimos:
Frente: 5,00m - Laterais: 2,00m de cada lado - fundos: 3,00m
Taxa de Ocupação Máxima Permitida: 60,00% (sessenta por cento)
Taxa de Permeabilidade Mínima Exigida: 10,00% (dez por cento)
Coeficiente de Aproveitamento Máximo: 3,00 (três)”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 18 de dezembro de 2013.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento