Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 5285, DE 11 DE JUNHO DE 2013.

Revogada pela Lei nº 6.088, de 06.12.2017

(Dispõe sobre alteração da Lei nº 3.781, de 09 de dezembro de 2004 com nova redação dada pela Lei nº 4.637 de 16 de julho de 2009 e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica acrescido na Lei nº 3.781, de 09 de dezembro de 2004, com nova redação dada pela Lei nº 4.637, de 16 de julho de 2009, o seguinte artigo:

“Art. 22. A Prefeitura Municipal poderá alugar imóvel, às suas expensas, para permitir o uso, de forma onerosa ou não onerosa, por micro-empresas assim estabelecidas em ato administrativo.

Parágrafo único. O prazo das permissões de uso de que trata o caput deste artigo é o disposto na Lei Federal nº 8.666/93.

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 11 de junho de 2013.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento

Esta Lei sofreu as Emendas nº 0001 dos senhores vereadores da Câmara Municipal e a nº 0002 do Poder Executivo.

Votuporanga - LEI Nº 5285, DE 2013

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