Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI Nº 5290, DE 26 DE JUNHO DE 2013.
Revogada pela Lei nº 7.028, de 17.11.2023(Dispõe sobre alteração da Lei nº 5.109 de 09 de maio de 2012, e dá outras providências).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica alterado o valor da ajuda de custo do Programa de Desfavelamento e Urbanização da Favela São Cosme e Damião e Favela Ipiranga para R$ 300,00 (trezentos reais), instituído pelo artigo 1º da Lei nº 5.109 de 09 de maio de 2012.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 26 de junho de 2013.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento