Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI Nº 5527, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014.
(Dispõe sobre alteração da Lei nº 5.359 de 16 de dezembro de 2013 e suas alterações e dá outras providências).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterada a Lei nº 5.359, de 16 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o período de 2.014 a 2.017 e suas alterações, nos termos dos Anexos, que integram esta lei.
Art. 2º O inciso III do artigo 7º da Lei 5.359 de 16 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º Fica o Poder executivo autorizado a:
I – .....
II – .....
III – alterar mediante decreto municipal os indicadores dos programas, sempre que tais modificações não requeiram mudança no orçamento do município, assim como os indicadores que estiverem “a definir” no PPA;
IV – .....”
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos em 1º de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 11 de dezembro de 2014.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento
Esta Lei sofreu Emenda nº 01/2014 do Vereador Osvaldo Carvalho da Silva.