Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 5382, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014.

Revogada pela Lei nº 6.088, de 06.12.2017

(Dispõe sobre alteração da Lei nº 4.637 de 16 de julho de 2009 e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica incluída a alínea “i” no artigo nº 17 da Lei nº 4.637 de 16 de julho de 2009, que deu nova redação a Lei nº 3.781 de 09 de dezembro de 2004, com a seguinte redação:

“Art. 17. .....

a) .....

i) fornecimento gratuito de pavimentação asfáltica, guias e sarjetas, redes de água, esgoto e drenagens internas no imóvel, onde haja necessidade, se no empreendimento estiver prevista a contratação de 500 (quinhentos) ou mais empregados, de forma direta ou indireta, no mesmo empreendimento empresarial, cujo número será constatado em até 360 (trezentos e sessenta) dias, sob pena de, não atingida esta empregabilidade, ser cobrado o custo da infraestrutura citada no valor dos materiais ao tempo do lançamento do débito.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 13 de fevereiro de 2014.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento

Esta Lei sofreu Emenda do Poder Executivo.

Votuporanga - LEI Nº 5382, DE 2014

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