Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI Nº 5398, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014.
Revogada pela Lei nº 5.485, de 19.08.2014Revogada pela Lei nº 5.597, de 07.05.2015
(Fixa novos limites para área urbana do Município e dá outras providências).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A área urbana do Município fica fixada dentro dos seguintes limites:
“O Marco 0 (zero) está localizado na intersecção do Córrego Boa Vista com o Córrego Marinheirinho, na margem esquerda do segundo, daí segue pela margem esquerda do Córrego Marinheirinho, sentido contrário ao curso da água, na extensão de 2.280,00 metros (dois mil, duzentos e oitenta), no rumo Sudeste (SE), até o Marco 1, no eixo da ponte sobre o Córrego Marinheirinho, na Rodovia Péricles Belini (SP461); daí segue ainda pela margem esquerda do Córrego Marinheirinho, no rumo Sudeste (SE), na distância de 660,00 metros (seiscentos e setenta) até o marco M-1A, localizado na margem direita da VTG-341 distante 7,50 metros do seu eixo; daí segue margeando a VTG-341 no azimute 28º24'49" na extensão de 383,30 metros até encontrar o marco M-1B localizado na confluência das VTG-341 com a VTG-438; daí deflete a direita e segue margeando a VTG-438 distante 7,50 metros do seu eixo, no azimute 103º49'44" na extensão de 388,74 metros até o marco M-1C; daí deflete a esquerda e segue margeando a VTG-438 no azimute 88º00'13" na extensão de 290,27 metros até o marco M-1D; daí deflete a direita e segue confrontando com Élio Antonio Beneduzzi e sua esposa (matricula 31.275), com azimute 175º53'33" na extensão de 188,45 metros até o marco M-1E; daí deflete a esquerda e segue no azimute 89º21'30" na extensão de 858,10 metros confrontando com a propriedade de Élio Antonio Beneduzzi e sua esposa (matricula 31.275) e com Osvaldo Antonio Beneduzzi (matricula 38.048) até o marco M-1F; daí deflete a direita e segue no azimute 215º38'02" na extensão de 860,70 metros confrontando com as propriedades de Osvaldo Antonio Beneduzzi (matricula 38.048), Laerte Grassato e sua esposa (matricula 37.679), Valdeci Fernandes Neves e sua esposa (matricula 37.588), Josefina Fernandes Balero (matricula 39.739), Ademir Ferrareis e sua esposa (matricula 37.678), Gilberto Vilalva Sobrinho e sua esposa (matricula 39.275), Sérgio Negrello e outros (matricula 39.471), José Carlos Alves Moreira (matricula 41.496) até o marco M-1G cravado na margem direita do córrego Marinheirinho; daí segue pela margem do referido córrego na extensão de 2.187,00 metros (dois mil, cento e oitenta e sete), até encontrar o Marco 2, localizado no eixo sobre a ponte de concreto da Estrada Municipal que demanda ao Município de Álvares Florence; daí vira à esquerda e segue pelo eixo da referida estrada, na extensão de 294,00 metros (duzentos e noventa e quatro), até encontrar o Marco 2A, localizado no eixo da rotatória de entroncamento das Estradas Municipais Herberth Vinicius Mequi - VTG 020, Mário Dornas - VTG 448 e Estrada Municipal Osvaldo Bertolin - VTG 353; daí vira a esquerda e segue pelo eixo da referida Estrada Municipal Herberth Vinicius Mequi - VTG 020, na extensão 212,00 metros (duzentos e doze), até encontrar o Marco 2B, também localizado no eixo da referida Estrada Municipal; daí deflete a esquerda e segue pelo azimute 337°09'57", numa extensão de 108,26 metros, ainda na referida estrada até o Marco 31; daí deflete a direita e segue pelo azimute 69°40'36", numa extensão de 1.426,98 metros até o Marco 32; daí deflete a direita e segue pelo azimute 153°08'39", numa extensão de 106,00 metros até o Marco 33; daí deflete a esquerda e segue pelo azimute 69°05'13", numa extensão de 409,50 metros até o Marco 2C; daí deflete a direita e segue pelo azimute 157°06'20", numa extensão de 163,58 metros até o Marco 2D; daí deflete a esquerda e segue pelo azimute 53°54'08", numa extensão de 38,63 metros pelo alinhamento do eixo da Estrada Municipal Osvaldo Bertolin - VTG 353 até o Marco 34; daí deflete a direita e segue pelo azimute 127°23'51", numa extensão de 148,68 metros até o Marco 35; daí deflete a direita e segue pelo azimute 128°29'06", numa extensão de 77,07 metros até o Marco 36; daí deflete a direita e segue no azimute 219º39'56" na extensão de 361,97 metros confrontando com a propriedade de Ivani Brambilla e Outros (matricula 46.687) até o Marco M-36A; daí deflete a esquerda e segue no azimute 219º24'26" na extensão de 858,80 metros, na mesma confrontação até o Marco M-36B; daí deflete novamente a esquerda e segue pelo azimute 96°13'50", numa extensão de 337,31 metros até o Marco 37; daí deflete a direita e segue pelo azimute 220°14'36", numa extensão de 1.373,30 metros até o Marco 5A; localizado no Loteamento São Cosme; daí vira à esquerda e segue no rumo Sudeste (SE), na extensão de 420,40 metros, até encontrar o Marco 6, no alinhamento lado par, da Rua Caiapós; daí vira à direita e segue no rumo Sudoeste (SW), por este alinhamento, na extensão de 80,00 metros (oitenta) até encontrar o Marco 7, localizado na divisa com a quadra SE.12.03.01 do Loteamento São Damião; daí vira à esquerda e segue no rumo Sudeste (SE), transpondo o córrego Marinheirinho no azimute 123º20'46" na extensão de 393,43 metros confrontando com a propriedade de José Carlos Aparecido Lopes (matricula 13.092) até o Marco M-7A; daí deflete a direita e segue no azimute 146º02'06" na extensão de 221,24 metros, na mesma confrontação, até o Marco M-7B; daí deflete a esquerda e segue no rumo 59º20'12" SW na extensão de 130,00 metros, na mesma confrontação, até o Marco M-8; daí deflete a direita e segue no rumo 33º50'00" NW na extensão de 136,07 metros, confrontando com a propriedade de Francisco Verssutti Filho e outros (matricula 9.703) até o Marco M-9; daí deflete a direita e segue no rumo 56º07'41"NE na extensão de 76,43 metros confrontando com a propriedade de Luiz Carlos de França (matricula 18.394), até o Marco M-10, distante 7,50 metros do eixo da margem esquerda da Estrada Municipal Primo Furlani (antiga VTG371); daí deflete a direita e segue pela margem esquerda da referida estrada, sempre distante 7,50 metros do seu eixo, na extensão de 231,30 metros, até o Marco M-11, localizado no eixo da referida estrada, distante 200,00 metros (duzentos) da cerca do lado direito da faixa da Rodovia Euclides da Cunha (SP-320), daí deflete a direita e segue em direção ao Distrito de Simonsen, margeando a referida rodovia sempre distante 200,00 metros (duzentos), paralelamente a sua cerca, numa extensão de 7496,00 metros (sete mil e quatrocentos e noventa e seis) até o Marco 12, localizado na margem esquerda do Córrego sem denominação especial que deságua no córrego Lagoinha; daí vira a direita e segue a jusante do referido Córrego, sempre na margem esquerda, transpondo perpendicularmente a Rodovia Euclides da Cunha (SP-320), numa distância de 605,30 metros (seiscentos e cinco metros e trinta centímetros) até encontrar o Marco Marco 13; daí deflete a direita e segue no azimute 246º32'19" na extensão de 113,57 metros confrontando com Olivaldo Domiciano da Silva e Elfrida Freddi, até o Marco 13A; daí deflete a esquerda e segue no azimute 236º29'21" na extensão de 17,27 metros na mesma confrontação até o Marco 13B; daí deflete a esquerda e segue, na mesma confrontação, no azimute 232º10'04" na extensão de 89,94 metros até o Marco 13C; daí deflete novamente a esquerda e segue, na mesma confrontação, no azimute 225º36'46" na extensão de 34,36 metros até o Marco 13D; daí deflete a direita e segue, ainda na mesma confrontação, no azimute 247º29'48" na extensão de 482,28 metros até o Marco 13E situado na divida da referida propriedade e a VTG-040; daí deflete a direita e segue confrontando com a referida VTG no azimute 350º14'51" na extensão de 152,09 metros até o Marco 13F; daí deflete a direita e segue no azimute 355º43'56" na extensão de 139,11 metros, na mesma confrontação, até o Marco 13G; daí deflete a esquerda e segue no azimute 338º11'29" na extensão de 80,89 metros, na mesma confrontação, até o Marco 13H; daí deflete a direita e segue, na mesma confrontação, no azimute 340º22'12" na extensão de 192,18 metros até o Marco 13I; daí deflete a direita e segue na mesma confrontação, no azimute 344º19'59" na extensão de 22,43 metros até o Marco 13J, situado na divisa com a propriedade de Everaldo de Oliveira Colodetti e Cleusa Cândido de Oliveira (matricula 35.908); daí deflete a direita e segue no azimute 73º42'35" na extensão de 62,26 metros confrontando com Everaldo de Oliveira Colodetti e Cleusa Cândido de Oliveira (matricula 35.908), até o Marco 13K; daí deflete a esquerda e segue no azimute 8º09'29" na extensão de 188,56 metros, na mesma confrontação, até o Marco 13L localizado na margem direita da VTG-385; daí vira a esquerda e segue pela margem da referida estrada, no Distrito de Simonsen, numa extensão de 190,00 metros (duzentos e sessenta) até o Marco 13M, localizado no eixo da rua Aparecia D'Oeste; daí vira a esquerda e segue numa distância de 190,00 metros (cento e noventa) até o Marco 13N, localizado na cerca do lado direito, da faixa de domínio da Rede Ferroviária Federal; daí vira a direita e segue pelo alinhamento da faixa de domínio da Rede Ferroviária Federal, na distância 3157,00 metros (três mil, cento e cinquenta e sete), até encontrar o Marco 13O, localizado sob a referida cerca, distante 200,00 metros (duzentos) da margem esquerda da Faixa da Rodovia Euclides da Cunha (SP-320); daí vira a direita e segue margeando a referida Rodovia, numa extensão de 727,00 metros (setecentos e vinte e sete), sempre distante 200,00 metros (duzentos) paralelamente a cerca no lado esquerdo da referida Rodovia, até o Marco 13P; daí vira a esquerda e segue pelo alinhamento do Córrego das Paineiras, a jusante, numa extensão de 2187,21 metros até o Marco 13Q, situado na cerca de divisa da propriedade do Sr. Dionísio Fávaro; daí vira à esquerda e segue no rumo 42º53'49"SW na extensão de 1.884,62 metros, confrontando com a propriedade de Juvenal Martins Domingos Lopes, até o Marco 13R situado à margem esquerda da Vicinal Adriano Pedro Assi distante 15 metros do seu eixo; daí deflete a direita e segue confrontando com a margem esquerda da Vicinal Adriano Pedro Assi (sentido Sebastianópolis do Sul / Votuporanga) sempre 15 metros do seu eixo na extensão de 1.766,65 metros até o Marco 13S; daí vira a esquerda e segue em curva com raio de 340,02 metros e desenvolvimento de 164,44 metros até o Marco 14B; daí vira a esquerda e segue no azimute 255°21’57”, na extensão de 153,76 metros até o Marco 14C, situado a 100,00 após a travessia da linha Férrea da Ferronorte; daí segue paralelamente a linha Férrea, no sentido Votuporanga-Fernandópolis, resguardando uma distância de 100,00 (cem) metros desta, por uma extensão de 197,00 (cento e noventa e sete) metros até o Marco 15, localizado 100,00 metros (cem) após a travessia da linha Férrea da Ferronorte; daí segue paralelamente a linha Férrea, no sentido Votuporanga-Fernandópolis, resguardando uma distância de 100,00 metros (cem) desta, por uma extensão de 331,70 metros no rumo Noroeste (NW), até o Marco 15A, localizado da divisa com a propriedade de Armando Raphael Davóglio (matricula 10.524) e a gleba de propriedade da Fepasa; daí deflete a esquerda e segue no rumo 55º53'43" SW na extensão de 395,24 metros, confrontando com a propriedade de Armando Raphael Davóglio até o marco 15B; daí deflete a esquerda e segue confrontando com a propriedade de Armando Raphael Davóglio no rumo 60º59'37"SE na extensão de 571,52 metros até o Marco 15C; daí deflete a direita e segue no rumo 21º42'44" SW na extensão de 106,62 metros, confrontando com a propriedade de Sehel Asse e outros (matricula 21.024) até o Marco 15D; daí deflete a direita e segue no rumo 72º21'55"SW na extensão de 743,19 metros, confrontando com Deoclécio Lasso Filho e outros (matricula 21.010) até o Marco 15E localizado na divisa da referida propriedade com a estrada municipal VTG 148 distante 7,50 metros do seu eixo; daí deflete a direta e segue confrontando com a estrada municipal VTG148, distante 7,50 metros do seu eixo, no rumo 1º39'29"SW até o Marco 15F; daí deflete a direita e segue no rumo 2º24'39"SW na extensão de 57,51 metros, ainda confrontando com a referida estrada municipal, até o Marco 15G; daí deflete a esquerda e segue no rumo Noroeste (NW) na extensão de 1.021,12 metros (um mil e vinte e um metros e 12 centímetros) até o Marco 16, localizado na divisa com a gleba de propriedade da Fepasa; daí vira à esquerda e segue confrontando com esta no rumo Sudeste (SE), na extensão de 200,00 metros (duzentos), até encontrar o Marco 17, ainda na divisa com a gleba de terras de propriedade da Fepasa; daí vira à direita e segue confrontando ainda com esta, no rumo Sudoeste (SW) na extensão de 35,00 metros (trinta e cinco) até o Marco 18, ainda na divisa com a gleba de terra de propriedade da Fepasa; daí deflete a esquerda e segue confrontando com a área remanescente no azimute 332º42'41" na extensão de 15,94 metros até encontrar o Marco 18A; daí deflete novamente a esquerda e segue confrontando com a gleba remanescente no azimute 298º16'24" na extensão de 82,19 metros até encontrar o Marco 18B; daí deflete a direita e segue ainda confrontando com a gleba remanescente no azimute 300º18'55" na extensão de 191,22 metros até encontrar o marco 18C; daí deflete novamente a direita e segue confrontando com a gleba remanescente no azimute 31º35'14" na extensão de 213,56 metros até encontrar o Marco 18D; daí deflete novamente a direita e segue ainda confrontando com a gleba remanescente no azimute 158º25'50" na extensão de 276,83 metros até o Marco 18E; daí deflete a esquerda e segue confrontando com a gleba remanescente no azimute 68º25'50" na extensão de 192,78 metros até encontrar o Marco 18F; daí deflete a esquerda e segue na mesma confrontação no azimute 132º14'42" na extensão de 14,60 metros até o Marco 18G; daí deflete a direita e segue no azimute 216º13'20" na extensão de 88,36 metros, confrontando com a propriedade de Getúlio Rodrigues e Lima (matricula 5.209) até o Marco 18H; daí deflete a direita e segue confrontando com a propriedade de Getúlio Rodrigues de Lima, matricula nº5.209, no azimute 306º11'19" na extensão de 211,99 metros até encontrar o Marco 18I; daí deflete a esquerda e segue confrontando com a propriedade de Getúlio Rodrigues de Lima no azimute 267º30'02" na extensão de 127,33 metros até encontrar o Marco 18J; daí deflete a direita e segue na mesma confrontação no azimute 279º09'15" na extensão de 133,06 metros até o Marco 18K; daí deflete a esquerda e segue no azimute 220º10'10" na extensão de 130,60 metros, confrontando com a propriedade de Getúlio Rodrigues e Lima (matricula 5.209) até o Marco 18L; daí deflete a direita e segue confrontando com a propriedade de José Morita no azimute 300º16'33" na extensão de 69,46 metros até o Marco 18M; daí deflete a direita e segue no azimute 300º20'28" na extensão de 310,76 metros até o Marco M20; daí deflete novamente a direita e segue na mesma confrontação no azimute 300º40'57" na extensão de 29,06 metros até encontrar o Marco 21; daí deflete novamente a direita e segue no azimute 302º42'54" na extensão de 18,06 metros até encontrar o Marco 22, localizado na margem esquerda da Estrada Municipal Fabio Cavallari; daí segue pela margem esquerda da referida estrada no rumo Sudoeste (SW), na extensão de 960,00 metros (novecentos e sessenta) até encontrar o Marco 23; daí vira à direita, cruza a Estrada Municipal Fábio Cavallari e segue pela margem direita da estrada municipal pavimentada e sem denominação especial, no rumo Noroeste (NW), na extensão de 250,00 metros (duzentos e cinquenta), até encontrar o Marco 24, localizado na margem direita da Rodovia Péricles Beline (SP-461), sentido Nhandeara/Votuporanga; daí vira a direita e segue pela margem direita da Rodovia Péricles Beline (SP-461), no rumo Nordeste (NE), na extensão de 1.230,00 metros (um mil, duzentos e trinta) até encontrar o Marco 25, localizado no eixo da linha Férrea da Ferronorte; daí vira à esquerda e segue pelo eixo da linha Férrea da Ferronorte em curva, no rumo Noroeste (NW), na extensão de 2.450,00 metros (dois mil, quatrocentos e cinquenta) até encontrar o Marco 26; daí vira à direita e segue no rumo Nordeste (NE), na extensão de 20,00 metros (vinte), até encontrar o Marco 27, localizado na margem esquerda da Estrada Municipal Nelson Bolotário (VTG-070); daí segue pela margem esquerda da referida estrada no rumo Nordeste (NE), na extensão de 845 metros (oitocentos e quarenta e cinco) até encontrar o Marco M-27A; daí deflete a esquerda e segue no azimute 338º06'21" transpondo a Estrada Municipal Nelson Bolotário (VTG-070) na extensão de 251,23 metros (duzentos e cinquenta e um e 23 metros), confrontando com Antonio Roncolato (sucessor de Antonio e Jacomo de Marchi) até o Marco M-27B; daí deflete a direita e segue no azimute 59º03'36" na extensão de 941,20 metros (novecentos e quarenta e um e vinte metros) confrontando com a propriedade de Pedro Manholi até o marco M-27C; daí deflete a direita e segue no azimute 156º42'54" na extensão de 99,10 metros (noventa e nove e dez metros) confrontando com José Mantovani até o Marco M-27D; daí deflete a esquerda e segue confrontando com José Mantovani no azimute 59º00'24" na extensão de 580,61 metros (quinhentos e oitenta e sessenta e um) até o Marco M-27E; daí deflete a direita e segue no azimute 149º00'54" na extensão de 126,69 metros (cento e vinte e seis e sessenta e nove) até o Marco 28; daí vira à esquerda e segue no rumo Nordeste (NE), sempre paralelo à Rodovia Péricles Beline (SP-461), mantendo a distância de 200,00 metros (duzentos) da cerca do DER, na extensão de 607,00 metros (seiscentos e sete), até encontrar o Marco 29, localizado na margem direita do Córrego Boa Vista; daí deflete a esquerda e segue no rumo 58º31'29"SW na extensão de 2.078,15 metros, confrontando com a propriedade de Emilio Munhoz, até o Marco 29A; daí deflete a direita e segue no rumo 22º40'28"NW na extensão de 361,00 metros confrontando com a estrada Municipal Claudinoro Merlotti (antiga VTG 157), distante 7,50 metros do seu eixo, até o Marco 29B; daí deflete a direita e segue no rumo 58º25'09"NE na extensão de 1.590,54 metros, confrontando com Luiz Roberto Furlaneto, Roseli Angela Valdambrini Furlaneto, Claudemir Antônio Ferreira dos Santos, Marta Aparecida Furlaneto dos Santos e Adilson José Furlaneto, até uma distância e Eliseu de Marchi, Olinda Maria Pereira de Marchi, Aloisio de Marchi, Siumara Aparecida Oliveira de Marchi, Eusébio de Marchi, Olésia Segantini de Marchi e Leda de Marchi, até o Marco 29C; daí deflete a esquerda e segue no rumo 14º03'35"NW na extensão de 188,98 metros, na mesma confrontação, até o Marco 29D; daí deflete a esquerda e segue no azimute 238º53'56" na extensão de 1.784,75 metros (mil setecentos e oitenta e quatro metros e 75 centímetros) até o Marco 29E; daí deflete a direita e segue no azimute 329º00'21" na extensão de 121,80 metros (cento e vinte e um metros e oitenta centímetros) até o Marco 29F; dai deflete a esquerda e segue pelo azimute 238º49'49" na extensão de 190,12 metros até o Marco M-29G, localizado na margem direita da estrada Municipal Claudinoro Merlotti (antiga VTG 157), distante 7,50 metros do seu eixo; daí deflete a direita e segue confrontando com a referida estrada municipal, sempre distante 7,50 metros do seu eixo, no azimute 337º19'44" na extensão de 190,15 metros até o Marco M-29H localizado na divisa com a propriedade de Orides Mantovani Braz e outros (matricula 1.619); daí deflete a direita e segue confrontando com a referida matricula no azimute 58º54'07" na extensão de 1.916,59 metros até o Marco M-29I situado a margem esquerda do Córrego Boa Vista; daí segue pela margem esquerda do córrego na extensão de 2.220,00 metros (dois mil duzentos e vinte metros) até o Marco 30, localizado no eixo da Rodovia Euclides da Cunha (SP-320); daí segue ainda pela margem direita do referido córrego, no rumo Nordeste (NE) na extensão de 2.080,00 metros (dois mil e oitenta) até o Marco 0, ponto de origem desta descrição.”
Art. 2º Fica determinada como destacada, mas dentro do perímetro urbano, a área, com os seguintes limites:
“A referida Área é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia no vértice M-1, situada na margem esquerda da Rodovia Vicinal Adriano Pedro Assi - VTG - 040, assinalado em Planta Anexa, definido pelas Coordenadas do Sistema Plano Topográfico Municipal Este (X) 52.523,3543m e Norte (Y) 46.128,8169m como segue:
Do vértice M-1 segue confrontando com os imóveis de propriedade de Antonio Carlos Haddad e outros, matriculado sobre o nº 5.133, 18.420, 15.565, 15.750, 1.659, no azimute 60º13'33" na extensão de 975,55 metros até o vértice M-2; daí deflete a direita e segue confrontando com os imóveis de propriedade de Antonio Carlos Haddad e outros, matriculado sobre o nº 1.659 e imóvel de propriedade de Rubens Torres Luchi, matriculado sobre o nº 37.932, no azimute 137º37'47" na extensão de 297,07 metros até o vértice M-3, situado no alinhamento da Faixa Dominial do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT), (extinta Rede Ferroviária Federal S/A); daí deflete a direita e segue confrontando pela Faixa Dominial do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT), (extinta Rede Ferroviária Federal S/A) no azimute 241º43'18" na extensão de 751,06 metros até o vértice M-4; daí deflete a direita e segue confrontando ainda com a Faixa Dominial do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT), (extinta Rede Ferroviária Federal S/A) por um desenvolvimento de 124,35 metros e raio de 458,30 metros até o vértice M-5; dai deflete a direita e segue confrontando com Anisse Assi Al Aas e Khalil Al Aas, matriculado sobre o nº 40.210 no azimute 304º57'54" na extensão de 112,27 metros até o vértice M-6; daí deflete a esquerda e segue confrontando com Anisse Assi Al Aas e Khalil Al Aas, matriculado sobre o nº 40.210 no azimute 280º54'51" na extensão de 126,70 metros até o vértice M-7; daí deflete a esquerda e segue confrontando com Anisse Assi Al Aas e Khalil Al Aas, matriculado sobre o nº 40.210 no azimute 270º05'12" na extensão de 13,26 até o vértice M-8; daí deflete a esquerda e segue confrontando com Anisse Assi Al Aas e Khalil Al Aas, matriculado sobre o nº 40.210 no azimute 225º31'23" na extensão de 12,17 metros até o vértice M-9; daí deflete a esquerda e segue confrontando com Anisse Assi Al Aas e Khalil Al Aas, matriculado sobre o nº 40.210 no azimute 185º59'05" na extensão de 20,46 metros até o vértice M-10; daí deflete a direita e segue confrontando com a Rodovia Vicinal Adriano Pedro Assi - VTG - 040, margem esquerdo por um desenvolvimento de 80,02 metros e raio de 161,00 metros até o vértice M-1, ponto inicial da descrição deste perímetro.”
Art. 3º Fica determinada como destacada, mas dentro do perímetro urbano, a área, com os seguintes limites:
“A referida Área é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia no vértice V-1, situada na margem esquerda da Rodovia Vicinal Hebert Vinicius Mechi - VTG - 020, divisa com o Município de Alvares Florence, assinalado em Planta Anexa, definido pelas Coordenadas do Sistema Plano Topográfico Municipal Este (X) 53.350,5900m e Norte (Y) 54.817,9200m como segue:
Do vértice V-1 segue pela margem esquerda da referida vicinal, no rumo SW 32º43'22" NE na extensão de 230,00 metros (duzentos e trinta metros) até o Vértice V-2; daí deflete a direita e segue no rumo NW82º 46'32"SE confrontando com a propriedade de Waldemar dos Santos Rodeiro, matricula 24.394 na extensão de 436,33 metros (quatrocentos e trinta e seis metros e trinta e três centímetros) até o vértice V-3; daí deflete a direita e segue no rumo SW17º24'11"NE na extensão de 209,26 metros até o vértice V-4; daí deflete a direita e segue no rumo NW82º46'32" confrontando com a propriedade de Irani Martins Barros S/M, matricula 30.476 na extensão de 501,13 metros (quinhentos e um metros e 13 centímetros) até o vértice V-1, ponto inicial da descrição deste perímetro.”
Art. 4º Fica determinada como destacada, mas dentro do perímetro urbano, a área, com os seguintes limites:
“Tem início no ponto denominado M-9B localizado na divisa com a Gleba Remanescente "B" de propriedade de Priscila Berling Magalhães Real e outros, matricula 51.027 e o alinhamento da Estrada Vicinal Angelo Commar, distante 15,00 metros do seu eixo; daí segue no azimute 78º33'53" na extensão de 270,03 metros, confrontando com a Gleba Remanescente "B" de propriedade de Priscila Berling Magalhães Real e outros, matricula 51.027, até o vértice M-09C; daí deflete a esquerda e segue no azimute 69º38'17" na extensão de 267,86 metros, confrontando com a Gleba Remanescente "B" de propriedade de Priscila Berling Magalhães Real e outros, matricula 51.027, até o vértice M-04A localizado na divisa da propriedade de Priscila Berling Magalhães Real e outros, matricula 51.027 com o Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo, Rodovia Estadual Péricles Bellini - SP461, distante 25,00 metros do seu eixo; daí deflete novamente a direita e segue no azimute 191º20'43" na extensão de 470,47 metros, confrontando com Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo, Rodovia Estadual Péricles Bellini - SP461, sempre distante 25,00 metros do seu eixo, até o marco M-05; daí deflete a direita e segue em curva com raio de 2.937,50 metros e desenvolvimento de 283,34 metros, até o vértice M-05A, localizado na divisa com o Sítio Maranata, Gleba Remanescente "A" de propriedade de Priscila Berling Magalhães Real e outros, matricula 51.026; daí deflete a direita e segue no azimute 275º52'44" na extensão de 412,81 metros, confrontando com Sítio Maranata, Gleba Remanescente "A" de propriedade de Priscila Berling Magalhães Real e outros, matricula 51.026, até o marco M-09A situado a 15,00 metros do eixo da Estrada Vicinal Angelo Commar; daí deflete finalmente a direita e segue no azimute 5º52'44" na extensão de 549,87 metros, confrontando com a Estrada Vicinal Angelo Commar, distante 15,00 metros do seu eixo, até o marco M-09B, ponto de inicio desda descrição perimétrica, perfazendo assim uma área de 289.674,00m².”
Art. 5º Fica determinada como destacada, mas dentro do perímetro urbano, a área, com os seguintes limites:
“Tem início num ponto denominado M1 localizado na divisa da propriedade de Roberto Machado com a estrada municipal VTG-153, lado direito, distante 7,50 metros do seu eixo; daí segue no azimute 309º30'04" na extensão de 90,45 metros confrontando com Roberto Machado até o ponto denominado M2; daí deflete a esquerda e segue na mesma confrontação no azimute 215º49'22" na extensão de 81,31 metros até o ponto denominado M3 localizado na divisa da propriedade de Roberto Machado com a propriedade de Antonio Garcia Campos e outros; daí deflete a direita e segue confrontando com Antonio Garcia Campos e outros no azimute 309º18'45" na extensão de 679,16 metros até outro ponto denominado M4; daí deflete a direita e segue em reta confrontando com a propriedade de José Luiz Gil no azimute 71º13'40" na extensão de 101,67 metros até outro ponto denominado M5; daí deflete novamente a direita e segue confrontando com José Luiz Gil no azimute 129º49'42" na extensão de 241,30 metros até outro ponto denominado M6; daí deflete a esquerda e segue em reta, ainda confrontando com José Luiz Gil, no azimute 31º52'19" na extensão de 180,45 metros até outro ponto denominado M7; daí deflete a direita e segue em linha reta confrontando com a propriedade de Luiz Carlos Grande de Campos no azimute 129º43'39" na extensão de 210,58 metros até outro ponto denominado M8; daí deflete a direita e segue e linha reta no azimute 211º50'14" na extensão de 76,04 metros até outro ponto denominado M9; daí deflete a esquerda e segue em linha reta no azimute 129º37'35" na extensão de 113,76 metros até outro ponto denominado M10; daí deflete a direita e segue em linha reta no azimute 206º15'19" na extensão de 1,03 metros até outro ponto denominado M11; daí deflete a esquerda e segue em linha reta no azimute 129º15'44" na extensão de 169,72 metros até outro ponto denominado M12 situado a margem direita da estrada municipal VTG-153 distante 7,50 metros do seu eixo; daí deflete finalmente a direita e segue margeando a VTG-153, sempre distante 7,50 metros do seu eixo no azimute 225º28'05" na extensão de 104,40 metros até o ponto M1, marco de início dessa descrição, perfazendo assim uma área de 120.175,24 metros quadrados."
Art. 6º A extensão poligonal perimetral é de 48.271.648,06m² (quarenta e oito milhões, duzentos e setenta e um mil, seiscentos e quarenta e oito metros quadrados e seis decímetros quadrados), abrangendo uma área de 48,27km² ou 1.994,69 alqueires ou 4.827,16 hectares.
Art. 7º As áreas que por força desta Lei passam a integrar o perímetro urbano e que comprovadamente mantenham exploração vegetativa e produtiva, para efeitos tributários, continuarão vinculados ao Imposto Territorial Rural.
Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 5.355, de 12 de dezembro de 2013.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 27 de fevereiro de 2014.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento