Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI Nº 5466, DE 10 DE JUNHO DE 2014.
(Dispõe sobre alteração da Lei nº 1.595, de 10 de fevereiro de 1977 e dá outras providências).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado o § 2º do artigo 146 da Lei nº 1.595, de 10 de fevereiro de 1977, alterado pela Lei nº 4.877 de 07 de dezembro de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 146. .....
§ 1º .....
§ 2º O infrator incorrerá em multa no valor de 350 (trezentos e cinquenta) Unidades Fiscais do Município, sendo dobrada a cada reincidência cumulativamente. (NR)
§ 3º .....
§ 4º .....”
Art. 2º Está lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 10 de junho de 2014.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento