Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 5511, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014.

(Dispõe sobre a destinação de material apreendido por vendedor ambulantes e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica alterado o artigo 534, da Lei nº 1.595, de 10 de fevereiro de 1977, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 534. Das mercadorias apreendidas de vendedor ambulante, sem licença da Prefeitura, haverá destinação apropriada a cada caso para as seguintes:

I - .....

II - ......

III - ......

IV - do material não perecível a destinação será feita ao Fundo Social de Solidariedade do Município.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as demais leis que regem o assunto.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 11 de novembro de 2014.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento

Votuporanga - LEI Nº 5511, DE 2014

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