Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI Nº 5621, DE 24 DE JUNHO DE 2015.
Revogada pela Lei nº 5.751, de 22.03.2016(Dispõe sobre alteração da Lei nº 3.750 de 09 de setembro de 2004 e dá outras providências).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO III, DO ARTIGO 53, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Art. 15 da Lei nº 3.750 de 09 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. Na Zona Especial de Preservação do São Cosme e São Damião, parte do Jardim Alvorada entre a Av. Nasser Marão e as ruas Caiapós, Guaicurus e Carajás, Distrito de Simonsen e porção integrante do Loteamento Parque Guarani e acrescido do Loteamento Jardim Quinta do Moro, serão admitidos os usos Residencial Especial de Interesse Social, de Predominância Residencial, de Comércio e Serviços de Nível Geral, de Comércio e Serviços de Nível Local, de Micro Indústrias, de Indústrias Leves e os Serviços Especiais Institucionais.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 24 de junho de 2015.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento