Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 5670, DE 02 DE OUTUBRO DE 2015.

Revogada pela Lei nº 5.913, de 24.01.2017

(Dispõe sobre a remuneração dos cargos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Votuporanga e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ART. 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A remuneração dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Votuporanga é composta pelo vencimento básico e pelas vantagens pessoais incorporadas nos termos da legislação aplicável, bem como as revisões gerais concedidas aos servidores públicos do Município, observada a iniciativa privativa.

Art. 2º A tabela de vencimento básico dos servidores ativos ocupantes do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal é a constante do Anexo I desta Lei.

Art. 3º Os proventos de aposentadoria dos servidores inativos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal é o constante do Anexo II desta Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 5.610 de 02 de junho de 2015.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 02 de outubro de 2015.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento

Esta lei teve origem no projeto de lei nº 0121/2015 de autoria do Mesa da Câmara.

Votuporanga - LEI Nº 5670, DE 2015

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