Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI Nº 5880, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2016.
(DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO ART. 194-A NA LEI Nº 1.595, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1977).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO III, DO ARTIGO 53, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei nº 1.595, de 10 de fevereiro de 1977, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
“Art. 194-A. É proibido a realização de qualquer tipo de ato obsceno ou prática sexual em vias e logradouros públicos, sendo o infrator sujeito à multa de duzentas Unidades Fiscais do Município.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, 03 de dezembro de 2016.
SERGIO ADRIANO PEREIRA
Presidente
EMERSON PEREIRA
2º Secretário
Publicada e registrada na Secretaria de Expedientes, Arquivo e Apoio a Órgãos da Câmara, aos 3 de dezembro de 2016.
MAURILO PIMENTA DE MORAIS
Diretor Administrativo
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei Nº 161/2016 de autoria do Vereador Douglas Lisboa da Silva.