Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI Nº 5792, DE 15 DE JUNHO DE 2016.
(Altera a Lei nº 5.779, de 24 de maio de 2016 e dá outras providências).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica alterado o Artigo 1º da Lei nº 5.779, de 24 de maio de 2016, que dispõe sobre acréscimo de dispositivo à Lei nº 3.781 de 09 de dezembro de 2004 com nova redação dada pela Lei nº 4.637, de 16 de julho de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22-B. O Município poderá celebrar contrato de locação e se responsabilizar pelo pagamento total desta, pelo período de até 10 (dez) anos, para empresas que se transferirem de outros municípios e/ou instalem sua matriz ou filial no território municipal, após análise e aprovação do COMDE – Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e desde que preencha os seguintes requisitos:
I – apresente à Secretaria de Desenvolvimento Econômico ou outra que a substituir, anualmente, 1.000 (hum mil) ou mais pessoas empregadas diretamente, fazendo prova oficial desta exigência; e,
II – tenha recolhimento de ISSQN – Imposto sobre serviços de qualquer natureza igual ou superior ao valor do aluguel de que trata o caput deste artigo, em aferição feita a cada 12 (doze) meses.
Parágrafo único. O não cumprimento do inciso II no período apontado resultará em:
a) ressarcimento da diferença entre o recolhimento a menor do ISSQN – Imposto sobre serviços de qualquer natureza e o valor do aluguel aos cofres municipais, no 10º (décimo) dia útil após o transcurso do ano de aferição;
b) a juízo da Administração Pública, na rescisão do contrato de locação, respondendo a empresa com as sanções resultantes da rescisão.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 15 de junho de 2016.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARCELO MARIN ZEITUNE
Chefe de Gabinete