Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI Nº 5796, DE 17 DE JUNHO DE 2016.
(Altera a redação dos artigos 347 e 350 da Lei nº 1.595, de 10 de fevereiro de 1977).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° A Lei nº 1.595, de 10 de fevereiro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 347. .....
§ 1º .....
§ 4º É permitido às farmácias e drogarias funcionarem em horário de plantão, como exceção das abertas dia e noite (vinte e quatro horas), obedecidas as seguintes condições:
I - .....
§ 5º .....
Art. 350. Para efeito de licença especial, no funcionamento de estabelecimento que contenha mais de um ramo de negócios como shopping centers, supermercados e estabelecimentos similares, deverá prevalecer o horário determinado ao estabelecimento principal, tendo em vista o estoque e a receita principal do estabelecimento em causa.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de junho de 2016.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARCELO MARIN ZEITUNE
Chefe de Gabinete
Esta lei teve origem no projeto de lei nº 76/2016 do vereador Jurandir Benedito da Silva.