Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI Nº 5778, DE 19 DE MAIO DE 2016.
(Altera a redação do § 1º do artigo 368 da Lei nº 1.595 de 10 de fevereiro de 1977).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ART. 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O § 1º do artigo 368 da Lei 1.595, de 10 de fevereiro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 368. .....
§ 1º A licença de que trata o “caput” deste artigo terá validade até o requerimento de encerramento das atividades do ambulante junto ao órgão competente do Poder Executivo.
§ 2º .....”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 19 de maio de 2016.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARCELO MARIN ZEITUNE
Chefe de Gabinete
Esta lei teve origem no projeto de lei nº 0034/2013 do vereador Emerson Pereira.