Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 5740, DE 01 DE MARçO DE 2016.

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 5.700 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2015).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Lei nº 5.700 de 02 de dezembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - o Parágrafo único do art. 8º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º .....

Parágrafo único. Em cada processo, após a respectiva instrução pelo setor de Museus e Patrimônio Histórico, a critério de qualquer conselheiro, poderá ser ouvida a opinião de especialistas para emissão de parecer técnico, que poderão ser técnicos profissionais da área de conhecimento específico ou representantes da comunidade de interesse do bem em análise.

II - a alínea “b” do art. 9º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º .....

a) .....

b) encaminhar sugestão para inclusão no Plano Diretor Urbano e legislação de proteção às áreas de valor histórico e cultural;

III - o art. 10 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. O requerimento de que trata o § 2º do art. 7º só poderá ser indeferido pelo COMDEPHAACT, com fundamento em parecer técnico do Setor de Museus e Patrimônio Histórico, observando o estabelecido no parágrafo único do art. 8º.

IV - o art. 19 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 19. Se a decisão do COMDEPHAACT for contrária ao tombamento, imediatamente serão suspensas as limitações impostas pelo art. 14 da presente lei.

V - o § 1º do art. 23, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 23. .....

§ 1º A restauração, reparação ou adequação do bem tombado somente poderá ser feita em cumprimento aos parâmetros estabelecidos na decisão do COMDEPHAACT, cabendo ao Setor de Museus e Patrimônio Histórico a orientação e acompanhamento de sua execução.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 01 de março de 2016.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARCELO MARIN ZEITUNE

Chefe de Gabinete

Esta Lei teve origem no projeto de lei nº 13/2016 de autoria do vereador Jurandir Benedito da Silva.

Votuporanga - LEI Nº 5740, DE 2016

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!