Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 5756, DE 29 DE MARçO DE 2016.

(Dispõe sobre alteração da Lei nº 5.574 de 24 de março de 2015 e alterações posteriores e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° O artigo 2º da Lei nº 5.574, de 24 de março de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Para o período de março de 2016 a fevereiro de 2017 o benefício do Auxílio Alimentação será concedido no valor de duzentos e vinte reais.

Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei onerarão as dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2016.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 29 de março de 2016.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARCELO MARIN ZEITUNE

Chefe de Gabinete

Esta Lei teve origem no projeto de lei nº 46/2016 de autoria da Mesa da Câmara Municipal.

<span id="selection_index17" class="selection_index"></span>Votuporanga - LEI Nº 5756, DE 2016

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