Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI Nº 5955, DE 25 DE ABRIL DE 2017.
Revogada pela Lei Complementar nº 345, de 16.05.2017(Dispõe sobre alteração das Leis: 5.892 de 14 de dezembro de 2016 e n° 5.893 de 14 de dezembro de 2016 e abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 140.000,00).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 5.892, de 14 de dezembro de 2016, Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 5.893, de 14 de dezembro de 2016, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2017 no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) destinados a:
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 20 – Fundo Social de Solidariedade do Município de Votuporanga
Unidade Executora: 00 – Fundo Social de Solidariedade do Município de Votuporanga
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30 04 122 0038 2083 1293 Material de Consumo.................................R$ 50.000,00
3.3.90.39 04.122.0038.2083 1298 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica.....R$ 90.000,00
Atividade 83: Manutenção das atividades do Fundo Municipal Social do Município de Votuporanga
Fonte de Recursos 01 – Tesouro Municipal
Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II e da Lei Federal nº 4.320/64, considerando a tendência para o exercício.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 25 de abril de 2017.
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo
DIOGO MENDES VICENTINI
Secretário Municipal de Fazenda
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo