Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI Nº 6011, DE 01 DE AGOSTO DE 2017.
Revogada pela Lei nº 6.744, de 03.08.2021(Dá nova redação a Lei Municipal nº 2.524, de 28 de novembro de 1991).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei nº 2.524 de 28 de novembro de 1991, alterada pela Lei nº 3.628 de 02 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
Art. 2º Ao Conselho ora instituído compete:
I – propor diretrizes para a política agrícola municipal;
II – promover a integração dos vários segmentos do setor agrícola, vinculados à produção, comercialização, armazenamento, industrialização e transporte;
III – elaborar o Plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuário Plurianual e anualmente o Programa de Trabalho Anual e acompanhar a sua execução, com a aprovação da Autoridade competente;
IV – manter intercâmbio com os conselhos similares, visando o encaminhamento de reivindicações de interesse comum;
V – assessorar o Poder Executivo em matéria relacionada aos agronegócios.
Art. 3º O Conselho Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural será constituído de 12 (doze) membros titulares e 12 (doze) membros suplentes, sendo:
I - um representante titular e um suplente da Prefeitura Municipal;
II - um representante titular e um suplente do Escritório de Desenvolvimento Rural da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;
III - um representante titular e um suplente do Escritório de Defesa Agropecuária da Coordenadoria de Defesa Agropecuária – CATI;
IV - um representante titular e um suplente da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios – APTA;
V - um representante titular e um suplente do Sindicato Rural de Votuporanga;
VI - um representante titular e um suplente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Votuporanga;
VII - um representante titular e um suplente indicado pela COACAVO – Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de Votuporanga;
VIII - um representante titular e um suplente da CODAFAVO – Cooperativa da Agricultura Familiar de Votuporanga;
IX - um representante titular e um suplente da COAPINSP - Cooperativa Agropecuária dos Apicultores da Região Noroeste SP;
X - um representante titular e um suplente da Associação dos Produtores de Borracha do Noroeste Paulista;
XI - um representante titular e um suplente da ETEC – Escola Técnica Estadual Frei Arnaldo Maria de Itaporanga;
XII - um representante titular e um suplente indicado pelas comunidades dos bairros rurais do Município.
§ 1º Os membros do Conselho Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural serão designados por decreto.
§ 2º O mandato dos membros do Conselho será de dois anos, facultada a recondução.
Art. 4º Dentro de trinta dias após a composição do Conselho, os seus membros deverão aprovar Regimento Interno disciplinando o seu funcionamento.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico fornecerá a infraestrutura administrativa necessária à atuação do Conselho Municipal de Agricultura e Desenvolvimento.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 3.628 de 02 de julho de 2003.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 01 de agosto de 2017.
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo
ROLANDO CÉSAR CASTREQUINI CASTILHO NOGUEIRA
Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo