Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI Nº 5983, DE 13 DE JUNHO DE 2017.
(Dispõe sobre a revogação do parágrafo único do art. 47 da Lei nº 2.830 de 08 de janeiro de 2014).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam revogados, o parágrafo único do art. 47 da Lei nº 2.830, de 08 de janeiro de 2014, e as Leis nº 3.913, de 08 de dezembro de 2005, nº 4.372, de 08 de fevereiro de 2008 e nº 5.494, de 17 de setembro de 2014.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 13 de junho de 2017.
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo
JORGE AUGUSTO SEBA
Secretário Municipal do Planejamento
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo