Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 5972, DE 30 DE MAIO DE 2017.

(Altera a redação do § 2º do art. 16 da Lei nº 2.482, de 08 de maio de 1991, para disciplinar a assinatura de ordens de pagamento ou cheques, relativas a movimentação dos recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente) .

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° O § 2º do art. 16 da Lei nº 2.482, de 08 de maio de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16. .....

§ 2º As ordens de pagamento ou cheques serão sempre assinados em conjunto pelo Prefeito e pelo Tesoureiro da Prefeitura do Município, e na ausência de um ou de ambos, por pessoas expressamente designadas pelo Prefeito através de Decreto. (NR)

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 30 de maio de 2017.

JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

CÉSAR FERNANDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo

DIOGO MENDES VICENTINI

Secretário Municipal da Fazenda

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

CÉSAR FERNANDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo

Votuporanga - LEI Nº 5972, DE 2017

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