Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI Nº 5928, DE 02 DE MARçO DE 2017.
(Altera a redação do § 4º do art. 338 da Lei nº 1.595, de 10 de fevereiro de 1977).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° O § 4º do art. 338 da Lei nº 1.595, de 10 de fevereiro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 338. .....
§ 1º .....
§ 4º Além das exigências previstas nesta lei, os interessados em promover feiras comerciais ou eventos similares, terão que apresentar a anuência da Associação Comercial de Votuporanga, do Sindicato do Comércio Varejista e Sindicato dos Empregados do Comércio de Votuporanga.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 5.325, de 26 de setembro de 2013.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 03 de março de 2017.
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo
ROLANDO CESAR CASTRECHINI CASTILHO NOGUEIRA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
DIOGO MENDES VICENTINI
Secretário Municipal da Fazenda
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 12/2017 do Vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.