Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 6177, DE 07 DE MAIO DE 2018.

(Altera o inciso II do artigo 29 da Lei nº 3.781, de 9 de dezembro de 2.004, na redação da Lei 6.088, de 6 de dezembro de 2017).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O inciso II do artigo 29 da Lei nº 3.781, de 9 de dezembro de 2.004, na redação da Lei nº 6.088, de 6 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 29. .....

.....

II – tenha recolhimento de ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, igual ou superior ao valor do aluguel de que trata o caput deste artigo, em aferição feita a cada 16 (dezesseis) meses.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de dezembro de 2017.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 07 de maio de 2018.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Diogo Mendes Vicentini

Secretário Municipal da Fazenda

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli

Diretora da Divisão

Votuporanga - LEI Nº 6177, DE 2018

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