Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 6154, DE 20 DE MARçO DE 2018.

(Altera a Redação do Artigo 2º da Lei nº 5.574, de 24 de março de 2015 e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 5.574, de 24 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Para o período de março de 2018 a fevereiro de 2019 o benefício do Auxílio Alimentação será concedido no valor de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais).

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei onerarão as dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2018.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 20 de março de 2018.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli

Diretora de Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 68/2018 de autoria da Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga.

<span id="selection_index19" class="selection_index"></span>Votuporanga - LEI Nº 6154, DE 2018

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