Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 6349, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019.

Revogada pela Lei nº 6.396, de 22.05.2019

(Acresce os §§ 1º, 2º e 3º ao art. 14 da Lei nº 3.781, de 9 de dezembro de 2004, na redação dada pela Lei nº 6.088, de 6 de dezembro de 2017).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 14 da Lei nº 3.781, de 9 de dezembro de 2004, na redação dada pela Lei nº 6.088, de 6 de dezembro de 2017, passa a vigorar acrescido dos §§ 1º, 2º e 3º, com a seguinte redação:

“Art. 14. .....

§ 1º A Administração Pública poderá optar:

I – pela reversão, nos casos previstos no caput deste art. 14 e no art. 6º, ambos desta Lei;

II – pelo ressarcimento do valor da área doada, acrescido das eventuais despesas para a doação, ambos devidamente atualizados monetariamente, ou pelo valor de mercado da área doada, optando obrigatoriamente pelo maior valor.

§ 2º Quando for o caso, do valor a ser ressarcido será deduzida a importância que houver sido despendida pelo donatário na forma do art. 20, inciso I, desta Lei.

§ 3º No caso previsto no inciso II do § 1º deste art. 14, a escritura ao donatário não conterá gravames ou encargos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 13 de fevereiro de 2019.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Flávio Augusto Piacenti Junior

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão

Votuporanga - LEI Nº 6349, DE 2019

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