Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI Nº 6396, DE 22 DE MAIO DE 2019.
(Dispõe sobre a revogação da Lei nº 6.349, de 13 de fevereiro de 2019, em seu inteiro teor).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO III, DO ARTIGO 53, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogada em seu inteiro teor a Lei nº 6.349, de 13 de fevereiro de 2019.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 22 de maio de 2019.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão