Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 6396, DE 22 DE MAIO DE 2019.

(Dispõe sobre a revogação da Lei nº 6.349, de 13 de fevereiro de 2019, em seu inteiro teor).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO III, DO ARTIGO 53, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica revogada em seu inteiro teor a Lei nº 6.349, de 13 de fevereiro de 2019.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 22 de maio de 2019.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão

Votuporanga - LEI Nº 6396, DE 2019

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