Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI Nº 6500, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020.
(ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 105-M DA LEI Nº 1.595, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1977).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO § 7º, DO ARTIGO 42, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° O art. 105-M da Lei nº 1.595, de 10 de fevereiro de 1977, com redação dada pela Lei nº 5.668, de 29 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 105-M. É permitido o uso de bancos para assento de consumidores até o limite de vinte unidades ou até cinco mesas medindo cinquenta e oito centímetros de largura por cinquenta e oito centímetros de profundidade e quatro cadeiras para cada mesa, acomodados no local de estacionamento, desde que, não atrapalhe o passeio público.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, 14 de fevereiro de 2020.
MEHDE MEIDÃO SLAIMAN KANSO
Presidente
Publicado e registrado na Secretaria de Expedientes, Arquivo e Apoio a Órgãos da Câmara, em 14 de fevereiro de 2020.
MAURILO PIMENTA DE MORAIS
Diretor Administrativo
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 191/2019 de autoria do Vereador Hery Waldir Kattwinkel Junior (Dr. Hery Kattwinkel) e sofreu emenda pelo autor.