Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 6536, DE 31 DE MARçO DE 2020.

(Altera a redação do art. 2º da Lei nº 5.574, de 24 de março de 2015 e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° O art. 2º da Lei nº 5.574, de 24 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O benefício do Auxílio Alimentação de que trata o art. 1º desta Lei fica fixado em R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais) a partir de 1º de março de 2020. (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei onerarão as dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2020.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 31 de março de 2020.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 69/2020 de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal.

<span id="selection_index19" class="selection_index"></span>Votuporanga - LEI Nº 6536, DE 2020

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