Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 6733, DE 08 DE JULHO DE 2021.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 08/07/2021 - Edição nº 1423A

(Dá nova redação ao caput e ao inciso I do artigo 29 da Lei nº 6.088, de 06 de dezembro de 2017, que estabelece a Política de Desenvolvimento Econômico do Município de Votuporanga).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O caput e o inciso I do artigo 29 da Lei Municipal nº 6.088, de 06 de dezembro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 29. O Município poderá ressarcir cinquenta por cento do valor pago a título de locação, a ser aferido pela Comissão Municipal de Avaliação, pelo período de até dez anos, para empresas que se transferirem de outros municípios e/ou instalarem sua matriz ou filial no Território Municipal, após análise e aprovação do COMDE – Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Autoridade competente e desde que preencha os seguintes requisitos: (NR)

I - apresente à Secretaria de Desenvolvimento Econômico ou outra que a substituir, anualmente, duzentos ou mais pessoas empregadas diretamente, fazendo prova oficial desta exigência; e, (NR)

......

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 08 de julho de 2021.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Rodrigo Antonio Barros Vieira da Silva

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Alexandre Elias Giora

Secretário Municipal de Governo

Esta lei sofreu emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Votuporanga.

Votuporanga - LEI Nº 6733, DE 2021

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