Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 6840, DE 30 DE MARçO DE 2022.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 30/03/2022 - Edição nº 1604A

(FIXA O VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA O PERÍODO DE MARÇO DE 2022 A FEVEREIRO DE 2023).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O valor do Auxílio Alimentação a que se refere a Lei Municipal nº 5.574 de 24 de março de 2015, fica fixado em R$ 400,00 (quatrocentos reais), para o período de março de 2022 a fevereiro de 2023.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei onerarão as dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2022.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 30 de março de 2022.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão

<span id="selection_index18" class="selection_index"></span>Votuporanga - LEI Nº 6840, DE 2022

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.