
Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI Nº 6956, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 10/02/2023 - Edição nº 1821
(DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI Nº 6.948, DE 24 DE JANEIRO DE 2023).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LE:
Art. 1º O Anexo I da Lei nº 6.948, de 24 de janeiro de 2023 passa a vigorar conforme o Anexo I da presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 09 de fevereiro de 2023.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli
Chefe de Divisão
Esta lei teve origem no Projeto de Lei nº 22/2023 de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal.