Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 6948, DE 24 DE JANEIRO DE 2023.

Vide Lei nº 6.956/2023 - (Altera Anexo)
Vide Lei nº 6.973/2023
Vide Lei nº 7.232/2025

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 24/01/2023 - Edição nº 1808A

(DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica fixado a respectiva remuneração dos servidores do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Votuporanga Ativos e Inativos, cuja respectiva tabela passa a ser a constante no Anexo I e Anexo II desta Lei, ficando mantidos os valores dos vencimentos dos cargos existentes.

Art. 2º A remuneração dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Votuporanga cujo padrões de vencimentos são estruturados em graus, é composta pelo vencimento básico e pelas vantagens pessoais incorporadas nos termos da legislação aplicável, bem como as revisões gerais concedidas aos servidores públicos do Município, observada a iniciativa privativa.

Art. 3º A remuneração dos servidores nomeados pela Mesa Diretora para exercerem as Funções de Confiança e Cargos em Comissão do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Votuporanga, cuja respectiva tabela passa a ser a constante no Anexo I desta Lei.

Art. 4º Os proventos de aposentadoria dos Servidores Inativos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal e seus pensionistas é o constante do Anexo II desta Lei.

Art. 5º É vedada a concessão de gratificação de qualquer natureza aos servidores ocupantes de cargo em comissão do quadro de Servidores da Câmara Municipal sem vínculo efetivo.

Art. 6º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário. 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 5.913, de 24 de janeiro de 2017 e suas posteriores alterações.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 24 de janeiro de 2023.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli

Chefe de Divisão

Esta lei teve origem no Projeto de Lei nº 17/2023 de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal.

<span id="selection_index27" class="selection_index"></span>Votuporanga - LEI Nº 6948, DE 2023

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