Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 7205, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 09/12/2024 - Edição nº 2267B

(Dispõe sobre alteração da Lei nº 6.798, 14 de dezembro de 2021).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam alterados os Anexos constantes da Lei nº 6.798, de 14 de dezembro de 2021 que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o período de 2022 a 2025, que integram esta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 09 de dezembro de 2024.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão

Esta Lei sofreu Emendas Modificativas de autoria dos Vereadores Emerson Pereira e Chandelly Protetor.

<span id="selection_index20" class="selection_index"></span>Votuporanga - LEI Nº 7205, DE 2024

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