Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 7099, DE 26 DE MARçO DE 2024.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 26/03/2024 - Edição nº 2093A

(DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 5.574, DE 24 DE MARÇO DE 2015)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 5.574, de 24 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O benefício do Auxílio Alimentação de que trata o art. 1º desta Lei fica fixado em R$ 485,00 (quatrocentos e oitenta e cinco reais), para o período de março de 2024 a fevereiro de 2025.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei onerarão as dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2024.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 26 de março de 2024.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Respondendo pela Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 61/2024 de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal.

<span id="selection_index20" class="selection_index"></span>Votuporanga - LEI Nº 7099, DE 2024

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